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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T4 - QUARTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI

Documentos anexos

Inteiro TeorSTJ_AGINT-ARESP_1015212_399b4.pdf
Certidão de JulgamentoSTJ_AGINT-ARESP_1015212_a0bdf.pdf
Relatório e VotoSTJ_AGINT-ARESP_1015212_6e56b.pdf
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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA. COMPRA E VENDA. ENCARGOS CONDOMINIAIS VENCIDOS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ATUAL PROPRIETÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL COM O IMÓVEL. SÚMULAS Nº 5 E 7, DO STJ. PRECEDENTES.

1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
3. É assente nesta Corte que, em razão da natureza propter rem dos encargos condominiais, a obrigação de seu pagamento alcança os novos titulares do imóvel, sem prejuízo, evidentemente, de eventual ação regressiva. Precedentes.
4. A tese defendida no recurso especial demanda reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático e probatório dos autos, vedado pelas Súmulas nº 5 e 7/STJ.

Acórdão

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Veja

    • (DESPESAS DE CONDOMÍNIO - OBRIGAÇÃO PROPTER REM)
    • STJ - REsp 726485-RS (DESPESAS DE CONDOMÍNIO - RESPONSABILIDADE - NOVO PROPRIETÁRIO)
    • STJ - REsp 1440780-RJ (RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL COM O IMÓVEL - EVENTUAL AÇÃO REGRESSIVA)
    • STJ - AgInt no REsp 1513465-PR
    • STJ - AgInt no AREsp 911118-RJ
    • STJ - REsp 1653143-DF

Referências Legislativas

  • FED SUM: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/617613435

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