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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1727396 PE 2018/0047666-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 02/08/2018
Julgamento
15 de Maio de 2018
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DÉBITO SUSPENSO. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO E PEDIDO DE REDUÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11 DO CPC/2015. DESCABIMENTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de não ser possível, por meio de Recurso Especial, a revisão dos critérios e do valor estipulado pelas instâncias ordinárias para fixação da verba advocatícia, sob pena de ofensa ao disposto na Súmula 7/STJ.
2. Em situações excepcionalíssimas o STJ afasta a incidência do referido enunciado sumular, para permitir a revisão dos honorários advocatícios, quando o montante arbitrado se revelar manifestamente ínfimo ou exorbitante.
3. Hipótese em que, considerando as circunstâncias abstraídas no acórdão recorrido, não se vislumbra qualquer excepcionalidade a justificar a alteração do quantum fixado.
4. De acordo com o entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ, descabe a majoração de honorários já fixados, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando provido o recurso, ainda que parcialmente, visto que essa regra incide apenas nos casos de inadmissão ou rejeição do recurso.
5. Recursos Especiais não conhecidos.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu dos recursos, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)."Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator."
Veja
- (VERBA HONORÁRIA - ANÁLISE - REEXAME DE PROVAS)
- STJ - AgInt no AREsp 1190644-SP (VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL - MAJORAÇÃO - REQUISITOS)
- STJ - AgInt nos EREsp 1539725-DF
Referências Legislativas
- FED SUM: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- FED LEI:013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART :00085 PAR: 00011