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- 2º Grau
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 02/08/2018
Julgamento
1 de Março de 2018
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Certidão de Julgamento
Superior Tribunal de Justiça
Revista Eletrônica de Jurisprudência CERTIDÃO DE JULGAMENTO SEGUNDA TURMA Número Registro: 2017⁄0239227-7
REsp 1.701.889 ⁄ RJ Números Origem: 00000793719788190004 00074417120168190000 109546111604 201724503193 PAUTA: 01⁄03⁄2018 JULGADO: 01⁄03⁄2018 Relator Exmo. Sr. Ministro HERMAN BENJAMIN Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro FRANCISCO FALCÃO Subprocuradora-Geral da República Exma. Sra. Dra. DENISE VINCI TULIO Secretária Bela. VALÉRIA ALVIM DUSI AUTUAÇÃO RECORRENTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE ADVOGADOS : JAYME SOARES DA ROCHA FILHO - RJ081852 LEONARDO FERREIRA LÖFFLER - RJ148445 HENRIQUE SILVA DA ROSA CARVALHO - RJ159537 PHILLIPE VIEIRA GOMES SILVA - RJ208276 RECORRIDO : JUSTINO ANTÔNIO JOSÉ DE MEDEIROS - ESPÓLIO REPR. POR : JUREMA MEDEIROS DA SILVA - INVENTARIANTE ADVOGADOS : DANIEL MASCARENHAS DA GAMA - RJ131811 GISELLE CRISTIANE FERNANDES - RJ151125 ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Intervenção do Estado na Propriedade - Desapropriação CERTIDÃO Certifico que a egrégia SEGUNDA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Documento: 80978865 CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Revista Eletrônica de Jurisprudência CERTIDÃO DE JULGAMENTO SEGUNDA TURMA Número Registro: 2017⁄0239227-7
REsp 1.701.889 ⁄ RJ Números Origem: 00000793719788190004 00074417120168190000 109546111604 201724503193 PAUTA: 01⁄03⁄2018 JULGADO: 01⁄03⁄2018 Relator Exmo. Sr. Ministro HERMAN BENJAMIN Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro FRANCISCO FALCÃO Subprocuradora-Geral da República Exma. Sra. Dra. DENISE VINCI TULIO Secretária Bela. VALÉRIA ALVIM DUSI AUTUAÇÃO RECORRENTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE ADVOGADOS : JAYME SOARES DA ROCHA FILHO - RJ081852 LEONARDO FERREIRA LÖFFLER - RJ148445 HENRIQUE SILVA DA ROSA CARVALHO - RJ159537 PHILLIPE VIEIRA GOMES SILVA - RJ208276 RECORRIDO : JUSTINO ANTÔNIO JOSÉ DE MEDEIROS - ESPÓLIO REPR. POR : JUREMA MEDEIROS DA SILVA - INVENTARIANTE ADVOGADOS : DANIEL MASCARENHAS DA GAMA - RJ131811 GISELLE CRISTIANE FERNANDES - RJ151125 ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Intervenção do Estado na Propriedade - Desapropriação CERTIDÃO Certifico que a egrégia SEGUNDA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Documento: 80978865 CERTIDÃO DE JULGAMENTO