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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 102046 MG 2018/0212116-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 28/08/2018
Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Decisão
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 102.046 - MG (2018/0212116-6) RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ RECORRENTE : LUCAS GOMES TERROR (PRESO) ADVOGADO : MARCELO MANOEL DA COSTA E OUTRO (S) - MG088385 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DECISÃO LUCAS GOMES TERROR alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve a sua prisão preventiva nos autos do HC n. 1.0000.18.068121-5/000. Consta dos autos que o paciente preso em flagrante em 21/6/2018 na posse de 76,62 gramas de maconha teve a prisão preventiva decretada. Neste writ, o recorrente, em suma, alega a falta de justa causa para a custódia cautelar, bem como a ausência de fundamentação do decreto preventivo. Pede, inclusive liminarmente, a expedição de alvará de soltura. Decido. Da análise dos autos, ao menos em um juízo de cognição sumária, não vislumbro manifesto constrangimento ilegal a ensejar o deferimento da medida de urgência. Com efeito, verifico que o Juiz de primeira instância apontou, de forma idônea, a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua liberdade, ao salientar a razoável quantidade de drogas apreendida em sua casa, para uma pequena cidade, além da arma de fogo, bem como Lucas ser "indivíduo já mencionado em outros expedientes criminais da comarca". À vista do exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora e ao magistrado singular sobre os fatos alegados na inicial, devendo informar qualquer alteração no quadro fático atinente à ação penal de que se cuida. Após, ouça-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 22 de agosto de 2018. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ