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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1037314 RS 2008/0049649-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1037314 RS 2008/0049649-1
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 20.06.2008 p. 1
Julgamento
10 de Junho de 2008
Relator
Ministro MASSAMI UYEDA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL - CORREÇÃO DE SALDOS DE POUPANÇA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - ACÓRDÃO QUE ANALISOU FUNDAMENTADAMENTE TODA A CONTROVÉRSIA - AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA QUE NÃO OBSTA A REGULAR TRAMITAÇÃO DE AÇÃO INDIVIDUAL - SUSPENSÃO - EXPRESSO REQUERIMENTO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Inexiste omissão quando a decisão recorrida aprecia, de forma fundamentada, todas as questões relevantes à solução da controvérsia.
2. O ajuizamento de ação coletiva não induz, de imediato, o sobrestamento da individual, necessitando, para tanto, o requerimento do interessado, o qual pode optar em prosseguir singularmente em juízo.
3. Sem que haja pedido de suspensão, não pode o Poder Judiciário impor tal medida. 3. Recurso provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.