29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - SENTENÇA ESTRANGEIRA: CONTES na SEC 16080 CH 2016/0239950-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 29/08/2018
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Decisão
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 16.080 - CH (2016/0239950-0) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : J F W ADVOGADA : LUCIA NAZARE TRECCANI - RJ075394 REQUERIDO : A C N ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL DESPACHO Contestado o pedido de homologação (fls. 161-166), distribua-se o processo para julgamento pela Corte Especial, nos termos do art. 216-K do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, cabendo ao Relator os demais atos relativos ao andamento e à instrução do feito. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de agosto de 2018. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente