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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 711560 SP 2015/0113093-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 31/08/2018
Julgamento
16 de Agosto de 2018
Relator
Ministro GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULAS 5 DO STJ E 280 DO STF. INCIDÊNCIA.
1. Esta Corte tem se manifestado no sentido de que a análise da legitimidade passiva da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, sucedida pela União, ou da Fazenda Pública do Estado de São Paulo nas ações de ex-servidores e pensionistas da extinta Ferrovia Paulista S.A. - FEPAS, em que discutida a possibilidade de complementação de aposentadoria e pensão, demanda exame de cláusula contratual e apreciação de legislação local, providências que, nesta sede, esbarram nos óbices das Súmulas 5 do STJ e 280 do STF.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.