7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 132923 PE 2009/0062103-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 07/12/2009
Julgamento
17 de Novembro de 2009
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. JÚRI. ABSOLVIÇÃO. ACÓRDÃO DETERMINANDO NOVO JULGAMENTO. DESAFORAMENTO. DELONGA INJUSTIFICADA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PACIENTE PRESO PROVISORIAMENTE HÁ TRÊS ANOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Transcende ao princípio da razoabilidade a delonga, não ocasionada pela defesa, na prestação jurisdicional.
2. Não obstante o julgamento absolutório, a determinação do novo júri e o desaforamento, o março que incide para a averiguação da demora é a data do novo decreto de prisão preventiva. In casu, prisão provisória que perdura há três anos. 3. Não há nos autos elementos aptos a justificar a paralisação do feito, eis que o processo encontra-se pronto para o júri, não havendo, contudo, sequer previsão de sua realização. 4. Ordem concedida a fim de que o paciente possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da Ação Penal n.º 001., em trâmite no Primeiro Tribunal do Júri de Recife/PE, se por outro motivo não estiver preso, mediante o compromisso de comparecer a todos os atos do processo a que for chamado, sob pena de renovação da prisão.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) e Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.