27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Relatório e Voto
RELATOR | : | MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) |
RECORRENTE | : | A L G (MENOR) |
REPR. POR | : | F L G |
ADVOGADO | : | RENATO BRITO NETO E OUTRO (S) |
RECORRIDO | : | J A G A |
ADVOGADO | : | CLAUDIA VAZ E OUTRO (S) |
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - FAMÍLIA - REVISIONAL DE ALIMENTOS - RECURSO ESPECIAL - INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇAO NATALINA SOBRE A PENSAO ALIMENTÍCIA.
O adicional de férias e o 13º salário integram a base de cálculo da pensão alimentícia quando fixada sobre o percentual da remuneração do alimentante.
(fls. 425/429)
DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. INCIDÊNCIA SOBRE UM TERÇO DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
O chamado terço constitucional de férias, comum a todos os servidores, incorpora-se à remuneração. Logo, integra a base de cálculo dos alimentos. Precedentes.
Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 686642/RS, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2006, DJ 10/04/2006 p. 180)
DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. INCIDÊNCIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. POSSIBILIDADE.
- O décimo terceiro salário deve integrar a base de cálculo da pensão alimentícia, mesmo quando os alimentos foram estabelecidos em valor mensal fixo.
Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 622800/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2005, DJ 01/07/2005 p. 519)
Divórcio direto. Alimentos. 13º salário. Precedentes da Corte.
1. Já decidiu a Corte que sendo cabível o pagamento dos alimentos, alcança este, também, o 13º salário.
2. Recurso especial conhecido e provido, em parte.
(REsp 547411/RS, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2005, DJ 23/05/2005 p. 269)
ALIMENTOS. Percentual. Base do cálculo. Terço de férias. A gratificação correspondente ao terço de férias do assalariado integra a base do cálculo da pensão alimentar fixada sobre um percentual do salário líquido do alimentante, salvo se excluída por cláusula expressa.
A gratificação correspondente ao terço de férias do assalariado integra a base do cálculo da pensão alimentar fixada sobre um percentual do salário líquido do alimentante, salvo se excluída por cláusula expressa.
Recurso conhecido, pela divergência, mas improvido.
(REsp 158843/MG, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 18/03/1999, DJ 10/05/1999 p. 182)
Documento: 6921907 | RELATÓRIO, EMENTA E VOTO |