16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC 2009/XXXXX-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro JORGE MUSSI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA. ALTERAÇÃO NO TETO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não há falar em direito adquirido a regime jurídico, com a manutenção dos critérios legais embasadores da renda mensal inicial, tampouco há como manter um sistema de cálculo anterior que foi revisto e substituído por uma nova regra (art. 144 da Lei de Benefícios).
2. Não se conhece de insurgência contra acórdão proferido no sentido de que a alteração do teto pela Lei n. 7.787/1989 não acarretou prejuízo para a beneficiária em razão da reposição em percentual superior ao da inflação. Incidência do óbice sumular n. 7/STJ.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.