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19 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça
há 14 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T6 - SEXTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)

Documentos anexos

Inteiro TeorAGRG-RESP_712607_RS_1261184395371.pdf
Certidão de JulgamentoAGRG-RESP_712607_RS_1261184395373.pdf
Relatório e VotoAGRG-RESP_712607_RS_1261184395372.pdf
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Inteiro Teor

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 712.607 - RS (2004/XXXXX-0)
RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
AGRAVANTE : LEILA TEREZINHA DOS REIS ROCHA E OUTRO (S)
ADVOGADO : JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO (S)
AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
REPR. POR : ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1.Em relação à afronta aos artigos 2º e 4º da Lei 1.060/50 o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que é suficiente a alegação de pobreza em simples petição assinada pelo advogado da parte beneficiária para a concessão do benefício de gratuidade de justiça. Entretanto, no caso de dúvida da veracidade das alegações do interessado, não impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade do requerente.
2.Forçoso reconhecer que ao juiz é lícito exigir a declaração de pobreza antes do deferimento da gratuidade de justiça se houver dúvida acerca das alegações do interessado ou do pedido constante na petição inicial, bem como indeferir o seu pedido baseado em provas constantes nos autos. Reavaliar os critérios adotados pela instância ordinária esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3.Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Brasília, 19 de novembro de 2009 (Data do Julgamento)
MINISTRO CELSO LIMONGI
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
Relator

Documento: XXXXX EMENTA / ACORDÃO - DJ: 07/12/2009
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/6226615/inteiro-teor-12353706

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