15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS 2015/XXXXX-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO SOCIETÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DIRETOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA. REMUNERAÇÃO. SÚMULAS 05 E 07/STJ.
1. Pretensão do demandante de receber honorários pelo exercício de funções diretivas da empresa Koch Metalúrgica S/A, entre agosto de 2006 e janeiro de 2009, alegando que a empresa demandada teria remunerado somente um dos diretores eleitos.
3. Acórdão recorrido que, analisando o conjunto fático probatório dos autos e os estatutos e assembléias gerais, concluiu pelo pagamento de remuneração ao demandante mediante contraprestação global pelos serviços prestados ao grupo econômico, embora não especificamente em cada uma das empresas do grupo, ora como diretor, ora como conselheiro.
4. Análise do recurso especial que encontra óbice nas súmulas 05 e 07/STJ por exigir o reexame de mátéria fático-probatória.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr (a). CLAUDIO FERNANDO VARNIERI, pela parte RECORRENTE: FERNANDO TAdar SOLEDADE HABCKOST Dr (a). DIOGO SQUEFF FRIES, pela parte RECORRIDA: COMPANHIA COMERCIAL DE IMÓVEIS e KOCH METALÚRGICA S/A