Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 141949 DF 2009/0137239-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 07/12/2009
Julgamento
3 de Novembro de 2009
Relator
Ministro FELIX FISCHER
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DO AUMENTO DE PENA.
I - A agravante da reincidência (art. 61, inciso I, do CP) não pode ser utilizada com excesso, a ponto de configurar majorante, sob pena de ferir o critério trifásico (Precedente).
II - Na hipótese dos autos não ficou demonstrada qualquer ilegalidade na exasperação da pena em 1 (um) ano face o reconhecimento da agravante genérica da reincidência. Habeas corpus denegado.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.