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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 604759 MG 2004/0060631-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 604759 MG 2004/0060631-9
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 19/10/2009
Julgamento
1 de Outubro de 2009
Relator
Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA)
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO.
I Não impugnado no agravo de instrumento o fundamento da decisão que inadmitiu uma parte do especial, não há como se conhecer do recurso nessa parte.
II Dissídio se configura quando evidenciada a similitude fática entre os arestos recorrido e paradigma, tendo as respectivas decisões findado em aplicação divergente da legislação federal.
III Agravo regimental parcialmente provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do agravo regimental e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Sidnei Beneti (Presidente) e Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS) votaram com o Sr. Ministro Relator.