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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 686920 MS 2004/0144439-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 686920 MS 2004/0144439-9
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 19/10/2009
Julgamento
6 de Outubro de 2009
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
TRIBUTÁRIO ART. 43 DO CTN IMPOSTO DE RENDA VERBAS INDENIZATÓRIAS DANOS MORAIS NÃO INCIDÊNCIA.
1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (art. 43 do CTN). 2. Não incide imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de indenização por danos morais uma vez que inexiste acréscimo patrimonial. 3. Recurso especial não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Castro Meira, acompanhando a Sra. Ministra Eliana Calmon, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Castro Meira (voto-vista), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.