28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 781147 DF 2005/0149388-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 781147 DF 2005/0149388-3
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 07.11.2005 p. 250
Julgamento
11 de Outubro de 2005
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. IPTU. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Para concluir-se pela ausência dos requisitos legais para o reconhecimento da imunidade, indispensável o revolvimento das provas, o que não se viabiliza na presente via a teor da Súmula 7/STJ, 2. Configurada a resistência do credor embargado, por meio de contestação aos embargos de terceiro, é devida a verba honorária à parte vencedora. 3. Recurso especial improvido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.
Veja
- STJ - RESP 462647 -SC, RESP 507767 -RS, AGRG NO RESP 625795 -RS