3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1715799 MG 2017/0114266-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 03/09/2018
Julgamento
28 de Agosto de 2018
Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, IV, DO CC. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, quando não estiver sendo negado o próprio fundo de direito, pode o contratante, durante a vigência do contrato, a qualquer tempo, requerer a revisão de cláusula contratual que considere abusiva ou ilegal, seja com base em nulidade absoluta ou relativa. Contudo, sua pretensão condenatória de repetição do indébito terá que se sujeitar à prescrição das parcelas vencidas no período anterior à data da propositura da ação, conforme o prazo prescricional aplicável, o qual, na espécie, será de 3 (três) anos, previsto no art. 206, § 3º, IV, do CC.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro (Presidente), Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- (DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - PRESCRIÇÃO - PRAZO TRIENAL - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL)
- STJ - REsp 1281594-SP (DIREITO CIVIL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - PRESCRIÇÃO TRIENAL - PARCELAS VENCIDAS)
- STJ - REsp 1361182-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 610)
- STJ - AgInt no REsp 1647706-SP
Referências Legislativas
- FED LEI:010406 ANO:2002 CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART :00186 ART :00187 ART :00205 ART :00206 PAR: 00003 INC:00004 ART :00927 ART :00954
- FED ENU: ANO:2011 ENCV5 (CJF) ENUNCIADO DA QUINTA JORNADA DE DIREITO CIVIL NUM:00419