27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 03/09/2018
Julgamento
23 de Agosto de 2018
Relator
Ministro RIBEIRO DANTAS
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Certidão de Julgamento
Superior Tribunal de Justiça
Revista Eletrônica de Jurisprudência CERTIDÃO DE JULGAMENTO QUINTA TURMA Número Registro: 2018⁄0086924-1
HC 445.772 ⁄ SP Números Origem: 00232115620158260320 232115620158260320 MATÉRIA CRIMINAL EM MESA JULGADO: 23⁄08⁄2018 Relator Exmo. Sr. Ministro RIBEIRO DANTAS Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Subprocuradora-Geral da República Exma. Sra. Dra. CÉLIA REGINA SOUZA DELGADO Secretário Me. MARCELO PEREIRA CRUVINEL AUTUAÇÃO IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADOS : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CASSIANO FERNANDES PINTO DE CARVALHO - SP330412 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RENATO JUNIOR VIEIRA DA SILVA CRUZ PACIENTE : JOHN LENON VIEIRA DE SOUZA ASSUNTO: DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CERTIDÃO Certifico que a egrégia QUINTA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido e concedeu "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Documento: 86831911 CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Revista Eletrônica de Jurisprudência CERTIDÃO DE JULGAMENTO QUINTA TURMA Número Registro: 2018⁄0086924-1
HC 445.772 ⁄ SP Números Origem: 00232115620158260320 232115620158260320 MATÉRIA CRIMINAL EM MESA JULGADO: 23⁄08⁄2018 Relator Exmo. Sr. Ministro RIBEIRO DANTAS Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Subprocuradora-Geral da República Exma. Sra. Dra. CÉLIA REGINA SOUZA DELGADO Secretário Me. MARCELO PEREIRA CRUVINEL AUTUAÇÃO IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADOS : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CASSIANO FERNANDES PINTO DE CARVALHO - SP330412 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RENATO JUNIOR VIEIRA DA SILVA CRUZ PACIENTE : JOHN LENON VIEIRA DE SOUZA ASSUNTO: DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CERTIDÃO Certifico que a egrégia QUINTA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido e concedeu "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Documento: 86831911 CERTIDÃO DE JULGAMENTO