25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1276632 SP 2018/0083732-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 18/10/2018
Relator
Ministro BENEDITO GONÇALVES
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Decisão
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.276.632 - SP (2018/0083732-0) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : CONCESSIONARIA MOVE SÃO PAULO S.A ADVOGADA : PATRICIA LUCCHI PEIXOTO - SP166297 ADVOGADOS : GISELE DE ALMEIDA URIAS - SP242593 FABIO SHIMAZAKI KUBOTA - SP312802 LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO - SP331880 AGRAVADO : MARBONO LTDA ADVOGADO : ROBERTO ELIAS CURY - SP011747 DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto pela Concessionária Move São Paulo S/A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial ante a não impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre na Corte de origem. A agravante afirma que o recurso deve ser conhecido, pois satisfeitos os requisitos processuais e devidamente impugnados todos os fundamentos. É o relatório. Decido. Diante dos argumentos trazidos pelo ora agravante, exerço o juízo de retratação, nos termos do caput do artigo 259 do RI/STJ, para tornar sem efeito a anterior decisão de fl. 1.217, e-STJ Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 15 de outubro de 2018. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator