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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 450163 SP 2018/0114166-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 19/10/2018
Julgamento
2 de Outubro de 2018
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA CONSTITUÍDA NÃO CONHECIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 263 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MANIFESTA ILEGALIDADE. CABIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. O art. 263 do Código de Processo Penal dispõe que o Acusado pode, a todo tempo, constituir profissional de sua confiança.
2. Hipótese em que foi interposto recurso de apelação por Defensor dativo, não obstante a representação do Paciente por advogado constituído. Inexistência de preclusão consumativa do ato.
3. Manifesta ofensa ao inafastável direito de ampla defesa, aqui, representada pela desconsideração do recurso interposto pelos profissionais constituídos pelo Réu. Nulidade do julgamento, com determinação de que o Tribunal de Justiça aprecie o recurso interposto.
4. Ordem concedida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.