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19 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

Superior Tribunal de Justiça
há 18 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T2 - SEGUNDA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro CASTRO MEIRA

Documentos anexos

Inteiro TeorRESP_260513_RS_06.10.2005.pdf
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Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ROYALTIES. LEIS NºS 4.506/64 (ART. 71) E 3.470/58 (ART. 74).

1. O artigo 71 da Lei nº 4.506/64 não revogou o artigo 74 da Lei nº 3.470/58, tendo apenas delimitando seu alcance.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.

Veja

    • STF - RE 104368/SP
    • STJ - RESP 204696 -RJ

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/64190