27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 99454 RJ 2018/0148102-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 22/10/2018
Julgamento
4 de Outubro de 2018
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL E PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. A homologação de suspensão condicional do processo não prejudica a apreciação do pedido de trancamento da ação penal. Precedentes.
2. O trancamento da ação penal é medida excepcional. Situação ocorrente, na espécie, em identificada a inépcia da inicial acusatória e ausência de justa causa.
3. A denúncia deve narrar todos os fatos, com a indicação dos elementos necessários para a descrição da conduta delituosa. Não há demonstração, clara e efetiva, de como a ação da Recorrente tenha desencadeado a instauração de inquérito policial. Nem sequer sobre o prosseguimento de qualquer investigação administrativa.
4. Atipicidade da conduta imputada à Recorrente, porquanto ligar para um número posto à disposição da população para comunicação de eventuais violações de direitos humanos não é dar causa à investigação policial.
5. Trancamento da ação penal.
6. Recurso ordinário provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.