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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 456639 ES 2018/0158841-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 26/10/2018
Julgamento
4 de Outubro de 2018
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. PATROCÍNIO INFIEL E TERGIVERSAÇÃO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1 - Só se admite o trancamento de inquérito policial, na estreita via do habeas corpus, quando demonstrada, de plano, por prova pré-constituída, a atipicidade do fato ou a inexistência de indícios de autoria, o que não ocorre no presente caso.
2 - Discussões aprofundadas acerca da constituição de elementares do tipo, que demandem, por exemplo, o exame acerca do efetivo prejuízo experimentado pelos representados ou a análise sobre a regularidade formal da ação penal em face da qual se imputa ao réu o delito de patrocínio infiel, não se mostram próprias deste momento processual, devendo ser relegadas à sentença, que só após a produção de provas, em cognição vertical e exauriente, poderá concluir acerca da atipicidade da conduta.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.