25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1737151 RS 2017/0279898-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 31/10/2018
Julgamento
23 de Outubro de 2018
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS EXIGIDO A MAIOR. COMPENSAÇÃO AFASTADA. OBSERVÂNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 166 DO CTN. NECESSIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento de que "[...] os tributos ditos indiretos, dentre eles o ICMS, sujeitam-se, em caso de restituição, compensação ou creditamento, à demonstração dos pressupostos estabelecidos no artigo 166 do CTN" ( AgRg no REsp 1.421.880/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/11/2015).
2. O pleito de restituição ou creditamento do indébito tributário decorrente de ICMS exigido a maior, na operação de saída, submete-se à exigência do art. 166 do CTN, norma não declarada inconstitucional pelos Tribunais Superiores.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- (TRIBUTOS DITOS INDIRETOS - COMPENSAÇÃO - PRESSUPOSTOS LEGAIS ESTABELECIDOS)
- STJ - RMS 27049-PE
- STJ - AgRg no REsp 1233729-SC
- STJ - REsp 1250232-PR
- STJ - AgRg no AREsp 17085-SP
- STJ - AgRg no AREsp 201055-SP
- STJ - AgRg nos EAg 897732-SP
- STJ - REsp 1110550-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 114)
- STJ - REsp 876222-SP
Referências Legislativas
- FED LEI:005172 ANO:1966 CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART :00166