10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX AP 2018/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. NULIDADE DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA. JULGADO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO INATACADO, SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido concluiu que não havia motivos para firmar a nulidade do processo por ausência de citação de uma das corrés, qual seja, a Anglo Ferrous Brazil S.A., pois tal empresa faz parte do mesmo grupo econômico de outra demandada, a Anglo American Niquel Brasil Ltda., razão por que cabível a aplicação da teoria da aparência. Esse entendimento encontra amparo na jurisprudência desta Corte Superior, atraindo o comando da Súmula 83/STJ.
2. O Tribunal estadual asseverou que não houve prejuízo para as rés, na medida em que todos os argumentos expendidos na contestação foram repetidos nas razões recursais e foram devidamente examinados pela Câmara julgadora, inclusive o conteúdo do Laudo Técnico e demais documentos que instruíram a referida peça defensiva. Ocorre que esse fundamento, suficiente, por si só, para manter a conclusão do julgado, não foi objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 283/STF, por aplicação analógica.
3. Segundo a jurisprudência do STJ, "sem a demonstração de efetivo prejuízo, não se decreta a nulidade de ato processual, mesmo em se tratando de nulidade tida por absoluta" (AgInt no REsp n. 1.392.183/ES, Relatora Ministra Nancy Andrigui, Terceira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe 21/5/2018).
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Veja
- (TEORIA DA APARÊNCIA - CITAÇÃO - VALIDADE)
- STJ - REsp 533404-RO
- STJ - REsp 95860-RO (NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)
- STJ - AgInt no REsp 1392183-ES