18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MG 2017/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro JORGE MUSSI
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO TEMPORÁRIA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL. INDICIADO FORAGIDO. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. RECLAMO DESPROVIDO.
1. O art. 10 do Código de Processo Penal estabelece que o "inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela".
2. No caso, o mandado de prisão temporária está pendente de cumprimento, desde a sua expedição, em razão de o réu encontrar-se em local incerto e não sabido (foragido), razão pela qual não há que se falar em ilegalidade na manutenção da sua prisão cautelar por excesso de prazo.
3. Recurso ordinário desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.