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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 660615 RS 2004/0086154-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 660615 RS 2004/0086154-1
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 17.10.2005 p. 184
Julgamento
4 de Agosto de 2005
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. CONTRATO SINALAGMÁTICO.
I - O contrato estabelecido entre o fornecedor de energia elétrica e o usuário é sinalagmático, concluindo-se que o contratante só pode exigir a continuidade da prestação a cargo do contratado quando estiver cumprindo regularmente a sua obrigação.
II - A suspensão do fornecimento de energia elétrica pode ocorrer em diversas hipóteses, inclusive quando houver negativa de pagamento por parte do usuário. Tal convicção encontra assento no artigo 91 da Resolução nº 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica.
III - A concessionária poderá interromper o fornecimento de energia elétrica, acaso, após o aviso prévio, permaneça o consumidor inadimplente. Precedentes: REsp nº 363.943/MG, Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 01/03/2004 e REsp nº 628.833/RS, Rel. p/ ac. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 03/11/2004.
Acórdão
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI.
Veja
- INTERRUPÇÃO - FORNECIMENTO - ENERGIA ELÉTRICA - INADIMPLEMENTO
- STJ - RESP 363943 -MG, RESP 302620 -SP (RSTJ 174/236, LEXSTJ 176/85), RESP 510478 -PB, RESP 628833 -RS
Referências Legislativas
- LEG:FED RES:000456 ANO:2000 ART :00091 (AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL)
- LEG:FED RES:000456 ANO:2000 ART :00091 (AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL)
Sucessivo
- AgRg no REsp 757670 PR 2005/0094736-8 DECISÃO:13/09/2005