28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 756844 SC 2005/0093677-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 756844 SC 2005/0093677-8
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 17.10.2005 p. 348
Julgamento
15 de Setembro de 2005
Relator
Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL A QUO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. JULGAMENTO DO MÉRITO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ARTIGO 515, § 3º DO CPC. INAPLICABILIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. SUPRESSÃO PELO JUIZ SINGULAR E NÃO PELO TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
A sentença proferida citra petita padece de error in procedendo. Se não suprida a falha mediante embargos de declaração, o caso é de anulação pelo tribunal, com devolução ao órgão a quo, para novo pronunciamento. De modo nenhum se pode entender que o art. 515, § 3º, autorize o órgão ad quem, no julgamento da apelação, a 'completar' a sentença de primeiro grau, acrescentando-lhe novo (s) capítulo (s). In casu, não há que se falar em interpretação extensiva ao artigo 515, § 3º, do CPC, quando nem sequer houve, na sentença, extinção do processo sem julgamento do mérito, requisito este essencial à aplicação do artigo 515, § 3º, da Lei Processual Civil. Recurso provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
Doutrina
- Obra: INTRODUÇÃO AOS RECURSOS CÍVEIS E À AÇÃO RESCISÓRIA, 3ª ED., SARAIVA, 2004, FL. 201.
- Autor: BERNARDO PIMENTEL SOUZA
- Obra: COMENTÁRIOS, V. 5, 8ª ED., 1999, P. 438.
- Autor: BARBOSA MOREIRA
- Obra: INTRODUÇÃO AOS RECURSOS CÍVEIS E À AÇÃO RESCISÓRIA, 3ª ED., SARAIVA, 2004, FL. 201.
- Autor: BERNARDO PIMENTEL SOUZA
- Obra: COMENTÁRIOS, V. 5, 8ª ED., 1999, P. 438.
- Autor: BARBOSA MOREIRA
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00515 PAR: 00003
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00515 PAR: 00003