29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: ProAfR no REsp 1740911 DF 2018/0109250-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
DJe 10/12/2018
Julgamento
4 de Dezembro de 2018
Relator
Ministro MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE IRDR. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXTINÇÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.
1. Delimitação da controvérsia: Definir o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos pelo promitente vendedor de imóvel, em caso de extinção do contrato por iniciativa do promitente comprador.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para uniformizar o entendimento sobre o seguinte tema: Definir o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos pelo promitente vendedor de imóvel, em caso de extinção do contrato por iniciativa do promitente comprador"; e, por unanimidade, não suspender a tramitação de processos, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze e, nos termos do art. 257-B do RISTJ, o Sr. Ministro Raul Araújo. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.