19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: ProAfR no REsp XXXXX SC 2018/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FISCO FEDERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.
1. A controvérsia consiste na definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei n. 11.457/2007.
2. Afetação como representativo da controvérsia repetitiva deferida pela Primeira Seção.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, suspendar a tramitação de processos em todo território nacional, inclusive que tramitem nos juizados especiais ,conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Relator a Sra. Ministra Regina Helena Costa e os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães e, nos termos do art. 257-B do RISTJ, os Srs. Ministros Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.