1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1656079 RS 2017/0039594-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 06/12/2018
Julgamento
3 de Dezembro de 2018
Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA. CREDOR. IMÓVEL DE LUXO (ALTO VALOR). PROTEÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Cabe ao credor o ônus da prova de descaracterizar o bem de família. Precedentes.
3. Os imóveis de alto padrão não são excluídos da proteção do bem de família. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Veja
- (BEM DE FAMÍLIA - DESCARACTERIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - CREDOR)
- STJ - REsp 1014698-MT
- STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 794318-RS (BEM DE FAMÍLIA - IMÓVEL DE ALTO PADRÃO - PROTEÇÃO)
- STJ - AgInt no AREsp 1199556-PR
- STJ - REsp 1482724-SP
- STJ - REsp 1351571-SP