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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AgInt no AREsp 1347855 GO 2018/0210847-3
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no AREsp 1347855 GO 2018/0210847-3
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 06/12/2018
Julgamento
3 de Dezembro de 2018
Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ROMPIMENTO UNILATERAL DE NOIVADO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO E MINORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A indicação de dispositivo legal violado - contrariado ou objeto de interpretação divergente - é requisito constitucional de admissibilidade do recurso especial, exigido mesmo em caso de dissídio notório, sob pena de aplicação da Súmula 284/STF. Precedentes.
2. É incabível revisão do montante indenizatório estabelecido a título de danos morais com base em dissídio jurisprudencial, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, haverá distinção no aspecto subjetivo dos julgados confrontados. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Veja
- (INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS CONSIDERADOS VIOLADOS - DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO)
- STJ - AgRg no AREsp 523565-PA
- STJ - EDcl no AREsp 519224-SC (INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS - REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXIGIDO - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL)
- STJ - AgRg no REsp 1346588-DF
- STJ - AgRg no REsp 1387411-SC (REVISÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - INCABÍVEL)
- STJ - AgRg no AREsp 816086-PR
- STJ - AgRg no AREsp 231854-SP
Referências Legislativas
- FED SUM: ANO: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
- FED LEI:013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART :00927 INC:00005