15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA: AgInt no TP XXXXX SP 2018/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL CUMULADA COM MANUTENÇÃO NA POSSE. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE DEMONSTRADOS O PERIGO DA DEMORA E A FUMAÇA DO BOM DIREITO. AUSÊNCIA DO PERIGO DA DEMORA. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDO.
1. Cuida-se, na origem, de ação declaratória de nulidade de contrato de mútuo com alienação fiduciária de bem imóvel em garantia, c/c pedido de manutenção na posse.
2. Em hipóteses excepcionais, é possível a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial; para tanto, porém, é necessária a demonstração do perigo da demora e a caracterização da fumaça do bom direito.
3. A ausência da fumaça do bom direito basta para o indeferimento do pedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a ótica da perigo da demora, que deve se fazer presente cumulativamente.
4. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Veja
- (BEM DE FAMÍLIA - PENHORABILIDADE - HIPÓTESE)
- STJ - EAREsp 848498-PR
Referências Legislativas
- FED LEI:008009 ANO:1990