16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS 2017/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE SEGURO DE VIDA. FAIXA ETÁRIA DO SEGURADO. PRÊMIO. MAJORAÇÃO. ABUSIVIDADE. PRESCRIÇÃO ÂNUA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o prazo prescricional para a propositura de ação objetivando a restituição de prêmios em virtude de conduta supostamente abusiva da seguradora, amparada em cláusula contratual considerada ilícita, é de 1 (um) ano, haja vista o disposto no art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, incidindo à hipótese o enunciado da Súmula nº 101/STJ.
3. No caso em apreço, a relação jurídica estabelecida entre as partes é de trato sucessivo, com renovação periódica e automática da avença, devendo ser aplicada, por analogia, a Súmula nº 85/STJ, não havendo falar em prescrição de fundo de direito.
4. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Veja
- (PRESCRIÇÃO - RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO)
- STJ - AgInt no AREsp 872518-RJ
- STJ - REsp 1637474-RS
- STJ - AgRg no REsp 1327491-RS
Referências Legislativas
- FED LEI:010406 ANO:2002 CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART :00206 PAR: 00001 INC:00002 LET:B
- FED SUM: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000085 SUM:000101