12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS: AgInt no HC XXXXX SP 2018/XXXXX-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. CONSTATAÇÃO DO DOLO DE MATAR. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Caracteriza-se o delito de latrocínio em sua forma tentada quando, embora não obtido o resultado morte, reste comprovado que, no decorrer da prática delitiva, o agente atentou contra a vida da vítima, com a intenção de matá-la. Precedente.
2. A pretensão de desclassificação do delito de latrocínio tentado para roubo, na hipótese, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, procedimento sabidamente incabível na via do habeas corpus, e não a simples revaloração jurídica da prova.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- (REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - PEDIDO DESCLASSIFICAÇÃO)
- STJ - AgRg no HC 429657-MG