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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 1183793 PR 2017/0258054-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 30/11/2018
Julgamento
23 de Outubro de 2018
Relator
Ministro JORGE MUSSI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ESTELIONATO MAJORADO. FRAUDE CONTRA O PROGRAMA FEDERAL FARMÁCIA POPULAR. PRIVILÉGIO AFASTADO. MONTANTE DO PREJUÍZO MUITO SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. MODIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. QUANTIDADE DE DIAS-MULTA. PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À SANÇÃO CORPORAL APLICADA. ALTERAÇÃO INDEVIDA.
1. Desconstituir o julgado que afastou a figura do estelionato privilegiado em razão do valor do prejuízo ter sido muito superior ao salário mínimo vigente à época dos fatos não encontra amparo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias e vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, ante o óbice Sumular n. 7/STJ.
2. De acordo com o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, a pena de multa-tipo deve guardar correspondência com a sanção privativa de liberdade aplicada, circunstância que se observa na hipótese ora examinada, já que a Corte de origem, ao reduzir a pena reclusiva, também diminuiu, de modo proporcional, a quantidade de dias-multa.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- (ESTELIONATO PRIVILEGIADO - CRITÉRIO DE PEQUENO VALOR DO PREJUÍZO - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO DELITO)
- STJ - AgRg no REsp 1428877-MA (PROCESSUAL PENAL - RECURSO ESPECIAL - RECONHECIMENTO DO TIPO PRIVILEGIADO - SÚMULA 7 DO STJ)
- STJ - AgRg no AREsp 832436-DF (PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA)
- STJ - HC 194046-SP
Referências Legislativas
- FED SUM: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- FED DEL:002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART :00171 PAR: 00001 PAR: 00003