27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 679456 SP 2004/0110100-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 679456 SP 2004/0110100-7
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 03.12.2007 p. 310
Julgamento
20 de Novembro de 2007
Relator
Ministro FERNANDO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO.
1 - As exceções à impenhorabilidade, previstas nos arts. 3º e 4º da Lei nº 8.009/90, não fazem nenhuma ressalva de se tratar de constrição decorrente ou não de ato ilícito, em virtude de acidente de trânsito. Precedentes das duas Turmas que compõem a Segunda Seção.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha, Hélio Quaglia Barbosa e Massami Uyeda votaram com o Ministro Relator.
Veja
- STJ - RESP 437144 -RS (RSTJ 174/346)