6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 534559 SC 2003/0049870-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 534559 SC 2003/0049870-6
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 03.10.2005 p. 259
Julgamento
4 de Agosto de 2005
Relator
Ministro BARROS MONTEIRO
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Ementa
EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO INSUFICIENTE. EMENDA DA INICIAL. ART. 616 DO CPC.
A insuficiência do demonstrativo atualizado da dívida não acarreta a extinção automática da execução, devendo o órgão julgador, antes, permitir ao credor que supra a falta, nos termos do art. 616, combinado com o art. 614, II, do Código de Processo Civil. Precedentes. Recurso especial conhecido e provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas: Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Aldir Passarinho Junior e Jorge Scartezzini. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Veja
- STJ - RESP 480315 -SC, RESP 440719 -SC, RESP 507335 -SC