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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 935433 RJ 2007/0055001-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 935433 RJ 2007/0055001-8
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 29.11.2007 p. 234
Julgamento
9 de Outubro de 2007
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPORTAÇÃO. SELO DO IPI. COLOCAÇÃO IRREGULAR. PENA DE PERDIMENTO. LEI Nº 4.502/64, DECRETO Nº 2.637/98 E DECRETO Nº 91.030/85. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO.
1. A tipificação da conduta sobre ser incidente em determinado regramento ou em outro, implica aferição da infração em si, in casu, sancionada à luz dos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade.
2. Os fundamentos fáticos e constitucionais conduzem ao não conhecimento do recurso.
3. Recurso Especial não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Luiz Fux, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Luiz Fux (voto-vista) os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e José Delgado. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 004502 ANO:1964 ART :00046 ART :00087 ART :00026 INC:00001
- LEG:FED DEC: 002637 ANO:1998 ART : 00484 INC:00004 ART : 00471 INC:00003 ART : 00483 ART : 00241 INC:00003 ART : 00207
- LEG:FED DEC: 091030 ANO:1985
- LEG:FED LEI: 004502 ANO:1964 ART :00046 ART :00087 ART :00026 INC:00001
- LEG:FED DEC: 002637 ANO:1998 ART : 00484 INC:00004 ART : 00471 INC:00003 ART : 00483 ART : 00241 INC:00003 ART : 00207
- LEG:FED DEC: 091030 ANO:1985