27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 08/02/2019
Julgamento
5 de Fevereiro de 2019
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Certidão de Julgamento
Superior Tribunal de Justiça
Revista Eletrônica de Jurisprudência
PROCESSO ELETRÔNICO REsp 1.745.643 ⁄ MT N úmeros Origem: 00337287220138110041 572742016 57942017 616242017 PAUTA: 05⁄02⁄2019 JULGADO: 05⁄02⁄2019 Relatora Exma. Sra. Ministra NANCY ANDRIGHI Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro MOURA RIBEIRO Subprocuradora-Geral da República Exma. Sra. Dra. MARIA SOARES CAMELO CORDIOLI Secretário Bel. WALFLAN TAVARES DE ARAUJO AUTUAÇÃO RECORRENTE : JOSÉ BRITO DE SOUZA JÚNIOR ADVOGADOS : JOSE ANTONIO DUARTE ALVARES - MT003432 MARCELO SILVA MOURA - MT012307 BENEDITA IVONE ADORNO - MT006391 LUCIANO SALLES CHIAPPA - MT011883B CAROLINA VIEIRA DE ALMEIDA E OUTRO(S) - MT014566 RECORRIDO : RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO ADVOGADO : DÉCIO JOSÉ TESSARO E OUTRO(S) - MT003162 ASSUNTO: DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil - Indenização por Dano Moral CERTIDÃO Certifico que a egrégia TERCEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Turma, por maioria, conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Documento: 91979049 CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Revista Eletrônica de Jurisprudência
CERTIDÃO DE JULGAMENTO TERCEIRA TURMA Número Registro: 2017⁄0213622-4
PROCESSO ELETRÔNICO REsp 1.745.643 ⁄ MT N úmeros Origem: 00337287220138110041 572742016 57942017 616242017 PAUTA: 05⁄02⁄2019 JULGADO: 05⁄02⁄2019 Relatora Exma. Sra. Ministra NANCY ANDRIGHI Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro MOURA RIBEIRO Subprocuradora-Geral da República Exma. Sra. Dra. MARIA SOARES CAMELO CORDIOLI Secretário Bel. WALFLAN TAVARES DE ARAUJO AUTUAÇÃO RECORRENTE : JOSÉ BRITO DE SOUZA JÚNIOR ADVOGADOS : JOSE ANTONIO DUARTE ALVARES - MT003432 MARCELO SILVA MOURA - MT012307 BENEDITA IVONE ADORNO - MT006391 LUCIANO SALLES CHIAPPA - MT011883B CAROLINA VIEIRA DE ALMEIDA E OUTRO(S) - MT014566 RECORRIDO : RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO ADVOGADO : DÉCIO JOSÉ TESSARO E OUTRO(S) - MT003162 ASSUNTO: DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil - Indenização por Dano Moral CERTIDÃO Certifico que a egrégia TERCEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Turma, por maioria, conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Documento: 91979049 CERTIDÃO DE JULGAMENTO