2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1349991 AP 2012/0219930-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 04/02/2019
Julgamento
13 de Dezembro de 2018
Relator
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE INGRESSO COMO ASSISTENTE DO MP FORMULADO POR PARTIDO POLÍTICO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DEU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS QUE NÃO ENFRENTAM CONCRETAMENTE A DECISÃO AGRAVADA. DEVER DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NÃO CUMPRIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PEDIDO DE INGRESSO DO PARTIDO POLÍTICO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DO MPF A QUE SE NEGA CONHECIMENTO.
1. Pretende o partido postulante assistir o Ministério Público em Recurso Especial oriundo de ação de improbidade.
2. Em tais casos, não se configura interesse jurídico da entidade partidária na medida em que a condenação do acionado não é capaz de influir, direta ou indiretamente, em seu patrimônio jurídico. Na verdade, existente apenas o chamado interesse corporativo ou moral, insuficientes à admissão do terceiro, nos termos da jurisprudência desta Corte. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no REsp. 1.338.942/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 28.8.2018.
3. Já quanto ao agravo regimental, verifica-se que não foi apresentada fundamentação concreta que ataque especificamente a decisão monocrática recorrida.
4. Portanto, não merece ser conhecido o agravo regimental que deixa de impugnar de modo claro e específico todos os fundamentos da decisão que visa desconstituir (AgRg no REsp. 1.642.141/CE, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe 28.2.2018).
5. Pedido de ingresso do partido político na lide indeferido e agravo regimental do MPF a que se nega conhecimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do Agravo Regimental e indeferiu o pedido de ingresso do partido político na lide, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.