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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 704828 RS 2004/0165993-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 704828 RS 2004/0165993-4
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 26.09.2005 p. 448
Julgamento
2 de Agosto de 2005
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Ementa
PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. FURTO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. IRRELEVÂNCIA.
Aplica-se a majorante prevista no art. 155, § 1º, do Código Penal, se o delito é praticado durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade inclusive para estabelecimentos comerciais, como ocorreu in casu. (Precedentes). Recurso desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso, mas lhe negar provimento. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator
Veja
- STJ - RESP 509590 -SP, HC 18787 -PB, RESP 78426 -DF
Referências Legislativas
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00155 PAR: 00001