10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC 2018/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PLEITO DEFENSIVO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA.
1. A recusa justificada de atendimento pela Defensoria Pública, suprida por defensor dativo, não obstou o direito à defesa técnica do Impetrante, portanto, ausente o prejuízo.
2. O art. 563 do Código de Processo Penal dispõe que "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa", consagra o princípio do prejuízo, também conhecido pela expressão pas de nullité sans grief.
3. Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa. Isso porque ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, diante do princípio da lealdade processual.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.