29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 455768 SP 2018/0152952-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 27/02/2019
Julgamento
7 de Fevereiro de 2019
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. EXTENSÃO DE EFEITOS DE OUTROS MANDAMUS CONCEDIDOS AOS CORRÉUS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCESSO NA FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS ALÉM DO COMPARECIMENTO EM JUÍZO PERMITIDA PELOS JULGADOS DESTA CORTE SUPERIOR. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
1. As ordens de habeas corpus concedidas a fim de que os corréus do Paciente possam aguardar em liberdade seus julgamentos, ressalvaram a possibilidade de fixação de outras medidas cautelares de cunho pessoal, nos termos da Lei n.º 12.403/2011, pelo Juízo de primeiro grau.
2. O Juízo de primeiro grau deferiu o pedido de extensão dos efeitos do HCs n.os 455.768/SP e 428.389/SP ao Paciente para conceder liberdade provisória e fixar medidas cautelares diversas do cárcere, em conformidade com o que determinam os aludidos mandamus.
3. Ademais, não constam nos presentes autos elementos que demonstrem se o Juízo Singular, ao cumprir a determinação dos HCs n.os 427.389/SP e 428.308/SP, entendeu por bem estabelecer outras medidas cautelares aos corréus ou se se absteve de fazê-lo, o que impede reconhecer que o ora Paciente está em situação mais gravosa.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.