2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA: HDE 120 EX 2016/0317356-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
DJe 12/03/2019
Julgamento
18 de Dezembro de 2018
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. RESCISÃO CONTRATUAL. REPARAÇÃO DE DANOS. INADIMPLEMENTO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.
1- Pedido de homologação de sentença estrangeira protocolado em 29/11/2016. Autos conclusos para julgamento em 7/3/2018. 2- O propósito da ação é obter homologação de sentença arbitral estrangeira que declarou rescindido contrato de licença de uso de marca, condenou a requerida ao pagamento de quantia certa e proibiu-a de vender produtos da marca LEVI'S. 3- Hipótese concreta em que foram atendidos os requisitos previstos na Lei da Arbitragem e no RISTJ. 4- No particular, não há que se falar em ofensa à soberania nacional ou à ordem pública, pois, no que concerne ao árbitro e às suspeitas levantadas pela requerida quanto a ele, constata-se que a escolha de seu nome decorreu de acordo mútuo entre ambas as partes, havendo referência expressa, na sentença, quanto ao fato de o julgador indicado ter servido em um tribunal regional de outro estado que não aquele no qual foi realizada a audiência desta arbitragem, sendo certo, também, que o prazo concedido para a respectiva impugnação decorreu in albis. 5- O sistema de delibação adotado pelo ordenamento jurídico pátrio para a homologação de decisões estrangeiras exige que se observe apenas a obediência aos requisitos formais do processo, não se aprofundando em questões de mérito. Precedentes. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA DEFERIDO.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin indeferindo o pedido de homologação de sentença e os votos dos Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo acompanhando o voto da Sra. Ministra Relatora, , por maioria, deferir o pedido de homologação de sentença, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Votou vencido o Sr. Ministro Herman Benjamin. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Humberto Martins, Jorge Mussi e Og Fernandes. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.