25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1623095 RJ 2016/0228884-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 11/03/2019
Julgamento
7 de Fevereiro de 2019
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 02/STJ. APLICAÇÃO DOS ARTS. 178, 506 E 508 DO CPC/1973. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial, em virtude da sua intempestividade.
2. Nos termos do Enunciado Administrativo 02/STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
3. Como atestam as certidões às fls. 158 e 239, e-STJ, o acórdão de fls. 152-157, e-STJ foi publicado em 29.4.2013. O Recurso Especial (fls. 160-180, e-STJ), todavia, somente foi interposto no dia 16.5.2013, quando já esgotado o prazo recursal.
4. A intempestividade do Recurso Especial é manifesta, nos termos dos arts. 178, 506 e 508 do CPC/1973.
5. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes e em consonância com a legislação processual em vigor ao tempo da interposição do Recurso Especial, a irresignação não merece acolhimento.
6. Agravo Interno não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)."Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator."