17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP 2018/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. REGIME INICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APELAÇÃO PENDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do Código de Processo Penal.
2. O Juiz, conforme o art. 387, § 2º, do CPP, decretou a prisão preventiva na sentença para garantir a ordem pública, ante a periculosidade do paciente, que, no curso do processo em questão, foi novamente preso em flagrante pela prática do mesmo delito.
3. A matéria relativa ao regime inicial não foi efetivamente analisada pelo Tribunal de Justiça estadual, o que não autoriza a inauguração, neste ponto, da competência do Superior Tribunal de Justiça. Não pode esta Corte, portanto, conhecer diretamente do ponto, sob pena de inadmissível supressão de instância. Ademais, consta apelação pendente de julgamento, oportunidade em que o tema será mais bem debatido, em razão da sua amplitude.
4. Recurso não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.