17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF 2018/XXXXX-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE RPV. HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
1. Esta Corte, no julgamento do REsp 1.347.736/RS, sob a égide do art. 543-C do CPC/1973, decidiu pela autonomia dos honorários em relação ao crédito principal, inclusive no que pertine à forma de expedição do requisitório.
2. No entanto, esse entendimento não abarca os honorários contratuais, embora permaneça a faculdade do causídico de buscar a reserva dos valores mediante a juntada do contrato celebrado com seus clientes.
3. Precedentes do STJ ( REsp 1.768.675/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 17/12/2018; AgInt no REsp 1.625.004/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 21/5/2018) e do STF ( RE 1.094.439 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 16/3/2018; RE 1.035.724 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 20/9/2017).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.