29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 933062 MG 2007/0201211-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 933062 MG 2007/0201211-5
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 21.11.2007 p. 330
Julgamento
6 de Novembro de 2007
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM MOMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO INEXISTENTE. INTEMPESTIVIDADE.
1. Necessária a ratificação do reclamo especial aviado em momento anterior ao julgamento dos embargos de declaração, mesmo quando opostos pela parte contrária, sob pena de intempestividade. Precedente: REsp 776.625/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Ministro César Asfor Rocha, publicado em 06.08.07. 2. Agravo regimental não provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARÇÃO
- STJ - RESP 776265 -SC, AGRG NO AG 832567 -PR
Sucessivo
- AgRg no Ag 972938 SP 2007/0276552-6 Decisão:04/03/2008