26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 706368 RS 2004/0169391-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 706368 RS 2004/0169391-0
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
DJ 08.08.2005 p. 179
Julgamento
27 de Abril de 2005
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
Direito econômico. Agravo no recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Comissão de permanência. Cumulação com outros encargos moratórios. Impossibilidade. - É admitida a incidência da comissão de permanência após o vencimento da dívida, desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual. Agravo no recurso especial não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Castro Filho, Antônio de Pádua Ribeiro, Barros Monteiro, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior e Jorge Scartezzini votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Resumo Estruturado
IMPOSSIBILIDADE, ACUMULAÇÃO, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, COM, JUROS REMUNERATÓRIOS, OU, CORREÇÃO MONETÁRIA, OU, JUROS DE MORA, OU, MULTA CONTRATUAL / HIPÓTESE, CELEBRAÇÃO, CONTRATO, ABERTURA DE CRÉDITO / DECORRÊNCIA, IGUALDADE, ENTRE, NATUREZA JURÍDICA, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, E, NATUREZA JURÍDICA, JUROS REMUNERATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA, E, MULTA CONTRATUAL ; OBSERVÂNCIA, FINALIDADE ESSENCIAL, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, ATUALIZAÇÃO, E, REMUNERAÇÃO, VALOR, EMPRÉSTIMO, COMPENSAÇÃO, CREDOR, POR, INADIMPLEMENTO, E, MORA, DEVEDOR ; INADMISSIBILIDADE, BIS IN IDEM.
Veja
- STJ - RESP 271214 -RS, AGRG NO RESP 451233 -RS, RESP 571462 -RS